SEÇÃO
Anais do V ERECIN N/NE

Políticas públicas de informação em tempos de fake news

Public information policies in times of fake news

Políticas de información pública en tiempos de fake news


Claudia de Souza Estrela

Universidade Federal da Bahia, Brasil
orcidce@gmail.com

https://orcid.org/0009-0009-6971-8129

Gustavo Alpoim de Santana
Universidade Federal da Bahia, Brasil

gustavoalpoim@yahoo.com.br
https://orcid.org/0000-0002-4549-3158


Zeny Duarte de Miranda

Universidade Federal da Bahia – UFBA, Brasil
zenydu@gmail.com

https://orcid.org/0000-0003-0365-6905

Licença:

Como citar este artigo:
ESTRELA, Claudia de Souza; SANTANA, Gustavo Alpoim; MIRANDA,
Zeny Duarte. Políticas públicas de informação em tempos de fake news.
REBECIN, São Paulo, abr. p. 1-13. 2024. Edição especial. Trabalho
apresentado no 5° Encontro Regional Norte-Nordeste de Educação em
Ciência da Informação, 2023, [Salvador, BA].
RESUMO
O presente artigo é concernente às políticas públicas de informação em
tempos de fake news. Faz uma breve abordagem da trajetória das
políticas públicas de informação e, através das pesquisas bibliográficas,

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traz considerações de diversos especialistas sobre fake news e os seus
impactos. Apresenta a atuação do poder público através do Projeto de
Lei 2630/ 2020, conhecida como Lei das Fake News, mostrando
opiniões de autoridades sobre o tema, bem como, citando pontos frágeis
do Projeto de Lei. Em alusão aos procedimentos metodológicos, foi
empregada na abordagem do problema a pesquisa qualitativa, e sob a
perspectiva dos objetivos, aplicou-se o método descritivo utilizando o
procedimento da pesquisa bibliográfica. No tocante aos resultados
destacados na literatura, percebe-se que há uma gestão da informação
voltada à propagação das fake news uma vez que a grande parcela da
população acessa a internet através do telefone cellular, sendo que as
respectivas operadoras ofertam pacotes ilimitados para as redes sociais,
que é o terreno fértil de proliferação das informações improcedentes.
Destaca também que, o acesso público à informação, está contido nos
objetivos do Desenvolvimento Sustentável propagado pela Agenda 2030
da Organização das Nações Unidas. Observa-se também que, os
especialistas são unânimes quanto a educação ser uma importante
ferramenta no combate a propagação das fake news. Conclui-se
enfatizando a urgência do combate as fake news, respeitando as
peculiaridades dos municípios brasileiros e a adoção de política pública
de informação.
Palavras-Chave: políticas públicas de informação. fake news. projeto de
lei. gestão da informação. redes sociais.
ABSTRACT
This article concerns public information policies in times of fake news. It
makes a brief approach to the trajectory of public information policies
and, through bibliographical research, brings considerations from several
specialists on fake news and its impacts. It presents the performance of
the public power through Bill 2630/2020, known as the Fake News Law,
showing opinions of authorities on the subject and citing weak points of
the Bill. problem approach to qualitative research, and from the
perspective of the objectives, the descriptive method was applied using
the procedure of bibliographical research. About the results highlighted in
the literature, it is clear that there is information management aimed at
the propagation of fake news since a large portion of the population
accesses the internet through cell phones. The respective operators offer
unlimited packages for the network's social media, which is fertile ground
for the proliferation of unfounded information. It also highlights that public
access to information is contained in the objectives of Sustainable

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Development propagated by the 2030 Agenda of the United Nations. It is
also observed that experts are unanimous about education being an
essential tool in combating the spread of fake news. It concludes by
emphasizing the urgency of combating fake news, respecting the
peculiarities of Brazilian municipalities, and adopting a public information
policy.
Keywords: public information policies. fake news. bill. information
management. social media.
RESUMEN
Este artículo aborda las políticas de información pública en tiempos de
noticias falsas. Hace un breve acercamiento a la trayectoria de las
políticas de información pública y, a través de una investigación
bibliográfica, trae consideraciones de varios especialistas sobre las
noticias falsas y sus impactos. Presenta el desempeño del poder público
a través del Proyecto de Ley 2630/2020, conocido como Ley de Noticias
Falsas, mostrando opiniones de autoridades en el tema, así como
citando puntos débiles del Proyecto de Ley. Plantea el problema desde
la investigación cualitativa, y desde la perspectiva de Para alcanzar los
objetivos, se aplicó el método descriptivo mediante el procedimiento de
la investigación bibliográfica. Respecto a los resultados resaltados en la
literatura, es claro que existe un manejo de información dirigido a la
propagación de noticias falsas, ya que gran parte de la población accede
a internet a través de teléfonos celulares, y los respectivos operadores
ofrecen paquetes ilimitados para las redes. las redes sociales, que son
el terreno fértil para la proliferación de información infundada. También
destaca que el acceso público a la información está contenido en los
objetivos de Desarrollo Sostenible propagados por la Agenda 2030 de
las Naciones Unidas. También se observa que los expertos son
unánimes en cuanto a que la educación es una herramienta importante
para combatir la difusión de noticias falsas. Concluye destacando la
urgencia de combatir las noticias falsas, respetando las peculiaridades
de los municipios brasileños y la adopción de una política de información
pública.
Palabras clave: políticas de información pública. noticias falsas.
proyecto de ley. gestión de la información. redes sociales.
1 INTRODUÇÃO

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Hodiernamente, a análise das políticas públicas está imersa na
compreensão do papel do Estado e suas implicações no que concerne a
vida da sociedade. Dworkin (2007 apud GOMES, 2021), destaca que as
políticas públicas trazem objetivos a serem alcançados, em geral
voltados a trazer uma melhoria para a coletividade, de modo que
precisam ser eficientes. No tocante as políticas de informação, estas
atingiram um novo patamar entre as políticas públicas, logo após a
Segunda Guerra Mundial, visto que, governos, principalmente entre os
países de capitalismo central, passaram a nortear suas estratégias
conforme o desenvolvimento da área de informação. Para Hernon e
Relyea (2003 apud FRANCO, 2021), a confluência das Políticas
Públicas com a Ciência da Informação, emergiram as Políticas Públicas
de Informação, que segundo Jardim (2003 apud Jardim, Silva e
Nharreluga, 2009, p. 9), constituem o conjunto de premissas, decisões e
ações - produzidas pelo Estado e inseridas nas agendas
governamentais em nome do interesse social - que contemplam os
diversos aspectos (administrativo, legal, científico, cultural, tecnológico,
etc.) relativos à produção, uso e preservação da informação de natureza
pública e privada. Com o desenvolvimento das tecnologias da
informação e comunicação, principalmente com o advento da internet,
as informações circulam praticamente em tempo real, surgindo uma
miríade de informações disponíveis na rede produzidas com
responsabilidade, bem como, as informações deletérias. Assim sendo,
emerge a preocupação sobre as Políticas Públicas de Informação em
tempos de fake news. Esta comunicação objetiva saber, que
ferramentas de combate a este mal social estão sendo executadas no
Brasil, observando que a realidade em algumas cidades são gritantes.

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2 REVISÃO DE LITERATURA
Diante das conhecidas distorções informacionais, a propagação

das fake news, é um dos temas em pauta na literatura científica na
busca de identificar possíveis fatores que tem conduzido a proliferação
de inverdades. É importante destacar que, a garantia ao acesso público
à informação, bem como, a proteção as liberdades fundamentais, em
conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais,
compõem os objetivos de Desenvolvimento Sustentável preconizados
pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Vinculada ao termo fake news, surgem outras palavras no vocabulário
relacionadas com a atual problemática informacional. Um exemplo
recente, que teve seu ápice no Brasil em 2020, foi o surto da pandemia
mundial provocado pela covid-19, e a busca por informações sobre essa
pandemia, a encontrar solo fértil na Infodemia que segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se de: “um excesso de
informações, algumas precisas e outras não, que tornam difícil encontrar
fontes idôneas e orientações confiáveis quando se precisa”. (OMS,
2020, p. 2). Além da Infodemia, a OMS também conceitua a
desinformação como: “uma informação falsa ou imprecisa cuja intenção
deliberada é enganar”. (OMS, 2020, p.2). Um outro termo bastante
utilizado na atualidade é a pós-verdade que, segundo Gomes, (2021, p.
24): “ocorre quando o indivíduo recebe a notícia falsa e a assimila como
verdadeira, pois seu conteúdo reforça sua ideologia ou convicção
pessoal”. Na opinião do Professor da Universidade de São Paulo, USP,
Ivan Paganotti (2018 apud CRUZ, 2023), ela ocorre porque:

As fake news se espalham porque foram criadas justamente
para isso: para atrair público e tornarem-se virais. Isso significa
que são sites criados propositadamente para divulgar
informações incorretas, mas que soem plausíveis para seu
público-alvo, enganando-os a ponto de atrair visitantes e

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potencialmente transformar parte de seu público em novos
propagadores de seu conteúdo.

Na opinião do Pesquisador do Programa Ano Sabático do Instituto
de Estudos Avançados da USP, (IEA), Dennis de Oliveira (2019 apud
HERMÍNIO, 2022), enfatiza:

O campo das redes sociais impõe uma lógica de distribuição
que favorece a disseminação de fake news entre usuários [ ... ];
pois 58% da população brasileira acessa a internet
exclusivamente por meio do celular, e que as empresas de
telefonia móvel oferecem pacotes com acesso ilimitado às
plataformas de rede social. Para o professor, esse modelo de
negócios induz o público a enxergar a internet meramente
como acesso a redes sociais, onde circulam as fake news.

Observa-se com isso, que há toda uma Gestão da Informação
voltada ao fomento das inverdades na rede mundial de computadores, e
que, uma Gestão Informacional comprometida com as políticas públicas
revela-se um antídoto eficaz para dirimir a propagação de informações
nocivas. Para Takarashi (2000 apud FERNANDES, 2012), profere que:

Na era da Internet, o Governo deve promover a universalização
do acesso e o uso crescente dos meios eletrônicos de
informação para gerar uma administração eficiente e
transparente em todos os níveis. A criação e manutenção de
serviços equitativos e universais de atendimento ao cidadão
contam-se entre as iniciativas prioritárias da ação pública. Ao
mesmo tempo, cabe ao sistema político promover políticas de
inclusão social, para que o salto tecnológico tenha paralelo
quantitativo e qualitativo nas dimensões humana, ética e
econômica. A chamada “alfabetização digital” é elemento -
chave nesse quadro.

Destarte, trazendo esta realidade para a esfera municipal da
administração pública, a política pública educacional corrobora, de forma
sine qua non, o combate ao nóxio informacional. Pois, para Neves e
Lima (2020, p.17): “a alfabetização midiática pode potencializar o
sucesso em ambientes educacionais e profissionais, mas é
indispensável para promover cidadãos ativos e engajados”. Na opinião
de Brisola (2021 apud DOYLE e BRISOLA 2022), estas distopias

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informacionais assombram, entendendo a sociedade da desinformação
como uma distorção distópica aderida à sociedade da informação. As
autoras, defendem que o caminho para lidar com a informação na
contemporaneidade passa pelo pensamento crítico. Assim sendo,
menciona dois conjuntos de habilidades essenciais para a construção da
resistência a tais distopias. São elas: a Competência em Informação
(CoInfo) e a Competência Crítica em Informação (CCI). Segundo
Brisola (2021 apud DOYLE e BRISOLA 2022), descreve que:

Embora ao longo dos anos a CoInfo tenha se aproximado das
perspectivas emancipatórias e sociais, na maioria dos estudos
o foco está na relação dos sujeitos com a informação. Já na
CCI, o foco está no sujeito, sendo a relação crítica com a
informação o instrumento de emancipação dos sujeitos e
superação das injustiças sociais e da alienação, no sentido da
Teoria Crítica e da Pedagogia Crítica.

Vale ressaltar que, embora complementares e muito próximas, as
abordagens são distintas.
No que concerne a ação governamental, está tramitando na
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2630/2020 que objetiva
estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência para
provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.
Dentre diversas controvérsias produzidas pelo PL nº 2630/2020,
conhecida como Lei das Fake news, texto este que extraiu a criação de
um órgão fiscalizador da atuação das plataformas, o que divide opiniões
de especialistas ouvidos pelo site do jornal O Estado de São Paulo; para
André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor especialista em
censura e liberdade de expressão, “A retirada do órgão fiscalizador e as
últimas mudanças no texto são um bom sinal de que o Legislativo está
ouvindo alguns apelos da sociedade civil.” já para Rose Marie Santini,
diretora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab)
da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), declara que:

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A retirada do órgão regulador é muito ruim, é um retrocesso,
porque ele é absolutamente necessário para aplicar a lei. Não
existe regulação sem regulador. É preciso instituir um órgão
regulador para fiscalizar, detalhar a lei e aplicar tanto a lei
quanto as sansões administrativas. Será preciso retomar isso
antes da votação. Caso contrário, o PL fica muito frágil, que é o
que as Big Techs querem.

Um outro ponto abordado pelo Projeto de Lei nº 2630/2020, que
merece atenção está no § 1º do Art. 1º. Trata-se da não aplicabilidade
da Lei aos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria
privada que ofertem serviços ao público brasileiro com menos de
2.000.000 (dois milhões) de usuários registrados; assim sendo, o texto
deixa lacunas preocupantes, visto que, embora muitos provedores de
redes sociais e de serviços de mensageria privada não tenham um
número expressivo de usuários, a velocidade com que as informações
nocentes são circuladas pode provocar danos a qualquer município do
Brasil independente do quantitativo de usuários, tendo em vista que
ninguém está imune a ação deletéria das fake news. Em maio de 2023,
Bruno Langeani Gerente do Instituto Sou da Paz, publicou através da
referida Instituição, um estudo que traz um mapeamento sobre os
ataques a escolas no Brasil no período de 2002 a abril de 2023. Com
este estudo o Instituto efetuou as seguintes recomendações:

 Corresponsabilizar plataformas digitais;
 Criar equipes policiais treinadas em monitoramento de redes

sociais com capacidade de realização de análise de risco, para
triagem e atuação preventiva.
Destarte, observa-se ser imprescindível a ampliação de políticas

públicas de informação em benefício aos municípios brasileiros, como
um dos recursos de grande valia ao combate a desinformação.

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3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Quanto aos procedimentos metodológicos, na abordagem do

problema foi empregada a pesquisa qualitativa. E, sob a óptica de seus
objetivos foram utilizadas as pesquisas exploratória e descritiva,
valendo-se do procedimento técnico da pesquisa bibliográfica. Buscou-
se contextualizar informações advindas de publicações relevantes ao
estudo, destacando-se sintético panorama do que ocorre atualmente e
quais as diretrizes apontadas por especialistas. Observou-se a atuação
governamental diante da política pública de informação.

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Diante das ideias apresentadas supra, observa-se que a opinião

sobre a propagação das fake news expressadas pelo Professor da
Universidade de São Paulo, USP, Ivan Paganotti (2018 apud CRUZ,
2023), corrobora com o que Gomes, (2021, p. 24), define sobre pós-
verdade, visto que, segundo a autora, “ocorre quando o indivíduo recebe
a notícia falsa e a assimila como verdadeira, pois seu conteúdo reforça
sua ideologia ou convicção pessoal” e é o que o Professor Ivan
Paganotti (2018 apud CRUZ, 2023), descreve como:” informações
incorretas, mas que soem plausíveis para seu público-alvo.” O professor
Dennis de Oliveira (2019 apud HERMÍNIO, 2022), do Instituto de
Estudos Avançados da USP, (IEA), traz uma informação de primordial
interesse sobre como a população é cooptada pelas redes sociais e,
sem perceber, está imersa numa avassaladora bolha de pseudo
informações.

No tocante a educação, os autores são unânimes, visto que,
Takarashi (2000 apud FERNANDES, 2012), sugere que o sistema
político fomente políticas de inclusão social, a fim de que o salto

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tecnológico tenha paralelo quantitativo e qualitativo nas dimensões
humana, ética e econômica, pois para ele “alfabetização digital” é
elemento - chave nesse processo. Neves e Lima (2020), corroboram
com as ideias de Takarashi (2000 apud FERNANDES, 2012), visto que
para as autoras, a educação é indispensável na promoção de cidadãos
ativos e engajados. Brisola (2021 apud DOYLE e BRISOLA 2022),
também fortalecem o discurso, lembrando que a educação é o caminho
para resistir as distopias informacionais.

Quanto à ação governamental, o PL nº 2630/2020 em tramitação,
tem lacunas no que tange à ausência de debates com a sociedade, bem
como, contraria as recomendações efetuadas pelo Instituto Sou da Paz
e também a extinção do órgão fiscalizador da atuação das plataformas.

É importante ressaltar, que o combate às fake news é um dos mais
importantes eixos da política pública de informação, de grande
relevância à garantia de direitos e deveres do cidadão, considerando
que o não combate a informações falsas, compromete direitos basilares
do indivíduo tais como: saúde, educação, segurança… conforme consta
nos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da
Organização das Nações Unidas, (ONU), dentre outras diretrizes de
organismos nacionais e internacionais. Consequentemente, é mister que
este debate esteja presente na mesa de um maior número de
municípios brasileiros, visto que cada um deles possuem peculiaridades,
com base em suas realidades socioeconómicas e culturais, devendo ser
consideradas para a garantia do combate ao inimigo voraz chamado
fake news.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O avanço da internet, bem como, as redes sociais que nela

transitam, impactaram, sobremaneira, a sociedade contemporânea.
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Assim sendo, o uso das novas ferramentas tecnológicas trouxe
facilidades, mas também novos desafios à sociedade. Assim sendo,
qualquer pessoa que navegue pela internet está propensa a se deparar
com fake news.

No que concerne às políticas públicas de informação, urge a
criação de medidas essenciais de interesse público a fim de suprimir
este consumo de mercadoria inverossímil que são as fake news. Deste
modo, é necessário que se tenha uma estrutura legal pautada no
interesse da defesa do cidadão e não dos conglomerados tecnológicos,
visto que garantir o acesso público à informação e defender as
liberdades fundamentais é uma das importantes pautas apoiadas na
Agenda 2030. Aliada ao aspecto informacional, é primordial que a
educação esteja sempre presente, visto que a habilidade de
pensamento crítico se revela essencial para formar cidadãos capazes de
assegurar que não sejam manipulados por grupos de interesses.


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